Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020928 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO OFICIOSO LOTEAMENTO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO PARECER DEFERIMENTO TACITO CAMARA MUNICIPAL DECISÃO FINAL PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O artigo 856 do Codigo Administrativo permite a reapreciação de todos os vicios arguidos no recurso contencioso contra o acto impugnado, mas não o conhecimento de questões previas que não tenham sido objecto do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, salvo a apreciação das questões do conhecimento oficioso. II - Não se verifica o deferimento tacito do pedido de aprovação de loteamento de terrenos antes de obtido parecer da Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico, bem como das outras entidades referidas no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 289/73. III - Verifica-se a redução do prazo para que a camara se pronuncie definitivamente sobre o pedido de loteamento, estabelecido no n. 5 do artigo 6 daquele diploma desde que a mesma não de cumprimento ao disposto no n. 4 do artigo 3, embora o interessado use da faculdade concedida pelo n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 342/79. IV - A inconformidade do pedido de loteamento com os condicionamentos impostos so e verificada aquando da decisão sobre o projecto definitivo. V - O n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 289/73 não permite o indeferimento do pedido de loteamento com tal fundamento. VI - Carece de ser fundamentada a deliberação que decide em contrario de deferimento tacito que tambem expressamente revogou. VII - Não esta suficientemente fundamentada a deliberação que indefere pedido de loteamento com base na primeira parte da alinea f) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 289/73 sem esclarecer quais as normas legais que foram desrespeitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014811 |
| Nº do Documento: | SA119850502020928 |
| Data de Entrada: | 06/04/1984 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | FERREIRA & MAGALHÃES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART3 N4 ART6 N1 B N5 ART7 N1 D E F G N2 ART8 ART9 ART12 ART14 N1 ART17. DL 342/79 DE 1979/08/27 ART1 N1 B N2 N3 N5 ART3 N3. PORT 679/73 DE 1973/10/09. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG831. AC STA DE 1976/01/29 IN AD N173 PAG661. AC STA DE 1976/05/20 IN AD N178 PAG1258. AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1579. |