Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017514 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO |
| Sumário: | I - Não e possivel conhecer do vicio de violação de lei se o despacho recorrido e a informação que o antecede são omissos quanto a uma serie de factores que interessam a resolução do direito. II - Ha vicio de forma se atraves de despacho recorrido ou de informação que o antecede não e possivel acompanhar o itinerario cognoscitivo e valorativo, a logica que orientou o seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00022942 |
| Nº do Documento: | SA119870616017514 |
| Data de Entrada: | 05/10/1982 |
| Recorrente: | SOUTO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE SAUDE - SILVEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE SAUDE DE 1982/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 N4 N7 PAR2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 N4. |