Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0926/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O pedido de informação prévia previsto no art. 7.º do DL 448/91 e o pedido de licenciamento são pedidos autónomos com vida e efeitos próprios, pelo que deverão ter diferente tratamento. II - E, se assim é, deliberação que recair sobre o pedido de informação prévia não pode ser absorvida ou postergada pela deliberação que recair sobre o pedido de licenciamento. III - Tais deliberações são, assim, autonomamente recorríveis, o que não consente que se considere que o recurso sobre o indeferimento do loteamento absorve ou torna inútil o conhecimento do recurso do indeferimento do pedido de informação prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00059010 |
| Nº do Documento: | SA1200301150926 |
| Data de Entrada: | 05/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO ENTRONCAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7. |
| Aditamento: | |