Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005109
Data do Acordão:06/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
Sumário:A alteração da pensão de aposentação, feita em consequencia do pagamento integral do debito da contribuição por acrescimo de tempo contado, não se retrotai a data da passagem do funcionario a situação de aposentado.
Nº Convencional:JSTA00026114
Nº do Documento:SA119580614005109
Data de Entrada:06/15/1957
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PAIS , DIONISIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 35892 DE 1946/10/04 ART1 PAR1 PAR2.
D 16563 DE 1929/03/02 ART3.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART12 PAR4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA LIÇÕES 1953 PAG364.