Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º CPT, o efeito interruptivo da instauração da execução só cessa quando este processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano.
II - A paragem decorrente da autorização de adesão ao regime previsto no DL 124/96 é imputável ao contribuinte, já que teve origem na solicitação de regularização das dívidas exequendas ao abrigo daquele regime excepcional, impedindo a AF de prosseguir com a cobrança coerciva daquelas dívidas.
III - Só a exclusão daquele regime, a qual se processa apenas com o respectivo despacho de exclusão, determina o levantamento da suspensão da execução com a consequente cessação do seu efeito interruptivo do prazo de prescrição.
IV - Por força do que dispõe o n.º 5 do artigo 5.º do citado DL 124/96, de 10/8, o prazo de prescrição suspende-se durante o período de pagamento em prestações, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou.
Nº Convencional:JSTA00064758
Nº do Documento:SA2200801160416
Data de Entrada:12/10/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART3 N2 ART5 N5 ART14 N10.
CPTRIB91 ART34.
Aditamento: