Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0949/06 |
| Data do Acordão: | 11/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | JUROS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - O pagamento do saldo devido pela formação profissional, no âmbito do Despacho Normativo 94/98, de 13/10, deveria ser efectuado no decurso do mês subsequente à respectiva aprovação (art. 15º, n.º 2 do mencionado Desp. Normativo). II - Tratando-se, assim, de uma obrigação com prazo certo, o pagamento extemporâneo desse saldo faz incorrer o devedor na obrigação de pagar juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00063616 |
| Nº do Documento: | SA1200611070949 |
| Data de Entrada: | 09/26/2006 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DN 94/98 DE 1998/10/13 ART15 N2. CCIV66 ART805 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/14.; AC STA PROC46760 DE 2001/03/21.; AC STA PROC47205 DE 2002/05/24.; AC STA PROC47207 DE 2001/11/07.; AC STAPLENO PROC46465 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC47695 DE 2004/05/18. |
| Referência a Pareceres: | PPGR 27/84 IN DR SII DE 1984/09/20 PAG8657 |
| Aditamento: | |