Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014976
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ORGÃO DE GESTÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO DE ASSINATURA
MATERIA DE DIREITO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O autor do acto praticado no exercicio de competencia delegada e o delegado e não o delegante.
II - Deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva o recurso contencioso dirigido contra o delegante.
Nº Convencional:JSTA00002421
Nº do Documento:SAP19860123014976
Data de Entrada:04/14/1984
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART76.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14567 DE 1981/11/05.
AC STAP PROC10068 DE 1983/11/09.
AC STA PROC11467 DE 1980/03/13.
AC STA PROC12068 DE 1981/02/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VII PAG87.
Aditamento:I - Enquanto na delegação de poderes o autor do acto e o delegado, que tambem o assina, na simples delegação de assinatura o autor material do acto e o delegante.
II - Os actos de delegação de competencia são actos normativos ou genericos, pelo que a sua interpretação constitui materia de direito que cumpre ao Tribunal
Pleno conhecer.