Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/10 |
| Data do Acordão: | 02/10/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, em decisão conforme com a 1.ª Instancia, julgou ilegal a execução de sentença que tinha anulado um acto, alicerçado em inversão do ónus da prova e agora se confronta com novo indeferimento da pretensão, sem produção de outra prova pela entidade instrutora e contrariando a interpretação dos factos patente no dispositivo e nos fundamentos do Acórdão anulatório, não versa questão nova nem de dificuldade além do comum, também não releva fora do contexto da decisão exequenda, nem estamos perante clara necessidade de intervenção do Supremo para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11449 |
| Nº do Documento: | SA120100210074 |
| Recorrente: | CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL E ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |