Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024536
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
RECLAMAÇÃO
ACTO LESIVO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - A decisão do CEMFA sobre a não satisfação da 3. condição geral de promoção de oficiais, constitui acto lesivo, susceptível de impugnação contenciosa, muito embora o interessado tenha feito uso da faculdade de reclamação prevista no art. 77-7 do EOFA (redacção do D.L. 431/82 de 25-10).
II - Baseando-se o parecer do CTFA, em que se fundamentou aquela decisão, em informações desfavoráveis não notificadas ao oficial, para que este pudesse defender-se
(art. 88 e 142 - 5 do mesmo diploma, este com a redacção da Portaria 611/83 de 27-5 e, aquele com a redacção da Portaria 274/81 de 17-3), houve preterição de formalidades essenciais do procedimento administrativo desde a omissão dessas formalidades, não permitindo que o acto contenciosamente impugnado se possa manter na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00032759
Nº do Documento:SA119910926024536
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:FERREIRA , ABEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77.
EOFA65 NA REDACÇÃO PORT 611/83 DE 1983/05/27 ART142 N5.
EOFA65 NA REDACÇÃO PORT 274/81 DE 1981/03/17 ART88.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 2VOL PAG226.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2VOL PAG364.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG110.
JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS PROCESSO PENAL PAG204.