Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024536 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS RECLAMAÇÃO ACTO LESIVO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A decisão do CEMFA sobre a não satisfação da 3. condição geral de promoção de oficiais, constitui acto lesivo, susceptível de impugnação contenciosa, muito embora o interessado tenha feito uso da faculdade de reclamação prevista no art. 77-7 do EOFA (redacção do D.L. 431/82 de 25-10). II - Baseando-se o parecer do CTFA, em que se fundamentou aquela decisão, em informações desfavoráveis não notificadas ao oficial, para que este pudesse defender-se (art. 88 e 142 - 5 do mesmo diploma, este com a redacção da Portaria 611/83 de 27-5 e, aquele com a redacção da Portaria 274/81 de 17-3), houve preterição de formalidades essenciais do procedimento administrativo desde a omissão dessas formalidades, não permitindo que o acto contenciosamente impugnado se possa manter na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00032759 |
| Nº do Documento: | SA119910926024536 |
| Data de Entrada: | 12/05/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , ABEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 NA REDACÇÃO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77. EOFA65 NA REDACÇÃO PORT 611/83 DE 1983/05/27 ART142 N5. EOFA65 NA REDACÇÃO PORT 274/81 DE 1981/03/17 ART88. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 2VOL PAG226. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2VOL PAG364. FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG110. JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS PROCESSO PENAL PAG204. |