Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038968 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ALEGAÇÕES INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INQUÉRITO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS DOCUMENTO AUTÊNTICO INTERPRETE LEI INOVADORA DIMINUIÇÃO DE GARANTIAS NOTIFICAÇÃO PARECER COMISSÁRIO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS PAÍS SEGURO |
| Sumário: | I - Ainda que não alegado na petição do recurso podendo sê-lo, deve conhecer do vício só arguido nas alegações finais quando ele contende com o próprio entendimento do acto recorrido pelo recorrente. II - É que, neste caso, pode estar em causa a própria oponibilidade do acto àquele, por não compreensão, quer do procedimento, quer da decisão final. III - Tendo de haver-se como documento autêntico o inquérito levado a efeito no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a concessão do asilo, constando dele a indicação de que foi levado a cabo e assinado por interprete da língua, faz prova plena de que as declarações nele exaradas pelo recorrente foram compreendidas porque interpretadas em língua do conhecimento comum. IV - A Lei do Asilo, Lei 70/93, de 29.9, não prevê a notificação ao interessado da forma de processo a usar. Não se lhe veem contudo diminuidas as garantias, tanto quanto, é alertado para eventual parecer desfavorável ao Asilo só que, em vez de pessoalmente, por afixação do parecer do Comissário Nacional para os refugiados nesse sentido. V - O conceito de "país seguro" a que se reporta a lei é indeterminado. Cabe ao recorrente aduzir aos autos elementos probatórios bastantes de que tal qualificação usada pela Administração comporta erro grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00045842 |
| Nº do Documento: | SA119961022038968 |
| Data de Entrada: | 11/02/1995 |
| Recorrente: | OVIDIU , EREMI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART371 N1 ART372 N1. L 70/93 DE 1993/09/29 ART1 C ART20 N4. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART66 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG470. |