Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016280
Data do Acordão:01/13/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
PRAZO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Sumário:I - Ha falta de entrega do imposto ao Estado, e, consequentemente, infracção punida pelo artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais, logo que haja decorrido o prazo fixado no artigo 75.
II - So ha pagamento espontaneo quando se verifique a circunstancia prevenida no artigo 94 do citado Codigo e no paragrafo 1 do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00017011
Nº do Documento:SA219710113016280
Data de Entrada:05/14/1970
Recorrente:JOAQUIM PEREIRA (HERDEIROS)
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO A ART75 ART76 ART94.
CPCI63 ART7 PAR1.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG101.