Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028217 |
| Data do Acordão: | 02/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA SANÇÃO ESTATUTARIA PROCESSO SANCIONATORIO AUDIENCIA E DEFESA DISPENSA DE SERVIÇO ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | I - Não merece censura o comportamento da hierarquia da GNR que, em "processo proprio" (mas não disciplinar) aplica a um soldado a sanção estatutaria de dispensa de serviço, pela pratica de factos reveladores de desonestidade e infidelidade, nos termos dos arts. 70 do DL 333/83, de 14 de Julho, 37 do Estatuto Militar da GNR e 4 do Estatuto da Praça da GNR, ambos estes estatutos aprovados pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro. II - No procedimento sancionador conducente a aplicação de medida estatutaria, deve ser garantida ao visado a sua audiencia e defesa, como flui do n. 3 do art. 269 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00030186 |
| Nº do Documento: | SA119910205028217 |
| Data de Entrada: | 03/20/1990 |
| Recorrente: | SILVA , VICTOR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N404 PAG246 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1989/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL / EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART34 N2 ART134 ART135 ART143. DL 203/78 DE 1978/07/24 ART3. LO DA GNR APROVADA PELO DL 333/83 DE 1983/07/14 ART63 N1 ART70. ESTATUTO DO MILITAR DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37. ESTATUTO DA PRAÇA DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART4 N1. CONST89 ART269. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24673 DE 1989/06/01. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 54/79 DE 1979/05/31 IN DR IIS 1980/03/26. P CC 32/79 DE 1979/11/06 IN PCC V10 PAG81. |
| Referência a Doutrina: | LAUBADERE E JEAN CLAUDE VENEZIA TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 4ED T3 PAG155. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG445. |
| Aditamento: | |