Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028217
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
SANÇÃO ESTATUTARIA
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
DISPENSA DE SERVIÇO
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - Não merece censura o comportamento da hierarquia da
GNR que, em "processo proprio" (mas não disciplinar) aplica a um soldado a sanção estatutaria de dispensa de serviço, pela pratica de factos reveladores de desonestidade e infidelidade, nos termos dos arts. 70 do DL 333/83, de 14 de Julho,
37 do Estatuto Militar da GNR e 4 do Estatuto da
Praça da GNR, ambos estes estatutos aprovados pelo
DL 465/83, de 31 de Dezembro.
II - No procedimento sancionador conducente a aplicação de medida estatutaria, deve ser garantida ao visado a sua audiencia e defesa, como flui do n. 3 do art. 269 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00030186
Nº do Documento:SA119910205028217
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:SILVA , VICTOR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N404 PAG246
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL / EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:RDM77 ART34 N2 ART134 ART135 ART143.
DL 203/78 DE 1978/07/24 ART3.
LO DA GNR APROVADA PELO DL 333/83 DE 1983/07/14 ART63 N1 ART70.
ESTATUTO DO MILITAR DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37.
ESTATUTO DA PRAÇA DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART4 N1.
CONST89 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24673 DE 1989/06/01.
Referência a Pareceres:P PGR 54/79 DE 1979/05/31 IN DR IIS 1980/03/26.
P CC 32/79 DE 1979/11/06 IN PCC V10 PAG81.
Referência a Doutrina:LAUBADERE E JEAN CLAUDE VENEZIA TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 4ED T3 PAG155.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG445.
Aditamento: