Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no art.º 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Assim, este tipo de recurso só se justifica se estamos perante questão que é manifestamente susceptível de se repetir num número de casos futuros indeterminados, isto é, se se verifica a capacidade de expansão da controvérsia que legitima o recurso de revista como garantia de uniformização do direito nas vestes da sua aplicação prática. III – Não concretiza tais características, a apreciação de questões relativas à tributação da matéria colectável com recursos a métodos indirectos, derrogação do sigilo bancário e a necessidade decisão judicial em relação a factos cobertos pelo sigilo profissional e caducidade de liquidação, sendo que estas duas últimas, tal como vêm elencadas, foram já escalpelizadas pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo. IV – Por outro lado, embora de natureza ordinária, o recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA não pode ser utilizado, dado o seu carácter excepcional, como de arguição de nulidades da sentença recorrida, devendo a mesma ser arguida em reclamação no tribunal “a quo”, nos termos do artº 668º, nº 3 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00067330 |
| Nº do Documento: | SA2201201120899 |
| Data de Entrada: | 10/07/2011 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1 A N2 CPPTRIB99 ART281 CPTA02 ART150 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC370/11 DE 2011/07/14; AC STA PROC9/11 DE 2011/05/04; AC STA PROC668/10 DE 2010/09/29; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323 AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150 |
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