Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014466
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA
FACTO ILICITO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário:São fonte de responsabilidade civil das autarquias locais os danos resultantes de acidentes de circulação automovel nas vias publicas sujeitas a sua jurisdição, em consequencia de ilicito culposo da mesma, por falta de reparação e de sinalização de uma depressão do pavimento em local de trafego intenso e não suficientemente fiscalizado pelos respectivos serviços autarquicos.
Nº Convencional:JSTA00007480
Nº do Documento:SA119810604014466
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:PAULO , NUNO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2735
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG1450
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 N1 N3 ART50 N1 N3 ART51 N22 ART59 N5 ART366.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART493 N2 ART496.
CPC67 ART715.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/26 IN AD N131 PAG1559.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1225.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG75 PAG78 PAG79.
VAZ SERRA IN BMJ N2 PAG83 PAG69.
MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG191.
Aditamento:O Codigo Civil consagra como principio geral no artigo 496, a reparabilidade dos danos não patrimoniais.
Na realidade, o prejuizo tanto pode afectar o patrimonio do sinistrado como os seus direitos pessoais, originando o dano moral.
O que se exige e tão so que a ofensa seja susceptivel de tradução material, economicamente mensuravel ou avaliavel em dinheiro.