Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043959 |
| Data do Acordão: | 11/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PENSÃO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL CASINO CÁLCULO DA PENSÃO PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS |
| Sumário: | I - De acordo com a Portaria n. 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional (SMN). II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria n. 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte. III - O novo regime inclui a norma transitória do n. 2 do art. 15 que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o SMN, para 1992 (Dec.-Lei n. 50/92, de 9/4) já estava em vigor o novo regime pelo que as pensões anteriormente fixadas já não poderão ser actualizadas com base no novo SMN. |
| Nº Convencional: | JSTA00050311 |
| Nº do Documento: | SA119981111043959 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | DIAS , MATILDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 340/85 DE 1985/06/05 N7 N8. PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2 N3 ART19 ART59 ART60. DL 50/92 DE 1992/04/09 A. |
| Aditamento: | |