Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043959
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PENSÃO
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CASINO
CÁLCULO DA PENSÃO
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS
Sumário:I - De acordo com a Portaria n. 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do
Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional (SMN).
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria n. 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - O novo regime inclui a norma transitória do n. 2 do art. 15 que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o SMN, para 1992 (Dec.-Lei n. 50/92, de 9/4) já estava em vigor o novo regime pelo que as pensões anteriormente fixadas já não poderão ser actualizadas com base no novo SMN.
Nº Convencional:JSTA00050311
Nº do Documento:SA119981111043959
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:DIAS , MATILDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 340/85 DE 1985/06/05 N7 N8.
PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2 N3 ART19 ART59 ART60.
DL 50/92 DE 1992/04/09 A.
Aditamento: