Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011994
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO GENERICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A irrecorribilidade do acto determina a rejeição do recurso.
II - A revogação do acto na pendencia do recurso determina a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00008420
Nº do Documento:SA119800124011994
Data de Entrada:08/21/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/11/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11785 DE 1979/07/19.
AC STA PROC11407 DE 1979/07/26.
Aditamento:Os actos de caracter generico ou normativos são insusceptiveis de impugnação contenciosa.