Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037650
Data do Acordão:10/02/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
PRAZO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
Sumário:I - O princípio "tempus regit actum", que manda aferir, em regra, a legalidade do acto administrativo pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolação, no caso de acto expresso, não pode deixar de valer também para as hipóteses de indeferimento tácito, considerando-se relevante, para o efeito, não o momento da formulação da pretensão, mas, pelo menos, o momento em que legalmente se considera formado aquele indeferimento tácito;
II - Assim, não pode afirmar-se a legalidade do indeferimento tácito de pedido de autorização de reversão apenas com base na constatação da prematuridade da apresentação desse pedido (formulado em 4/2/1994, 3 dias antes de se completar o período de 2 anos de que o beneficiário da expropriação dispunha para aplicar o bem expropriado ao fim determinante da expropriação), pois tal pedido foi mantido actuante perante a Administração até ao momento em que, de acordo com a lei, se considerou tacitamente indeferido, e, nesse momento, já aquele período se havia esgotado;
III - A legalidade ou ilegalidade do indeferimento tácito de pedido de autorização de reversão dependerá somente de se julgar provado que a entidade beneficiária da expropriação (ou seu sucessor) começou a aplicar, até 7/2/1994, o prédio expropriado ao fim determinante da expropriação ou, ao invés, de se julgar provado que tal prédio nunca foi aplicado ao mencionado fim.
IV - Face ao exposto, tendo sido decidida a expropriação de um prédio em 2/12/76 e tendo o CE entrado em vigor em 7/2/92, não pode afirmar-se que relativamente a pedido de reversão formulado em 4/2/94, e mantido actuante perante a Administração, foi prematura a apresentação de tal pedido e, com tal fundamento, concluir-se pela inverificação do pressuposto (pelo lado passivo) do invocado direito de reversão.
Nº Convencional:JSTA00056585
Nº do Documento:SA120011002037650
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ELIAS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32713 DE 1997/11/06; AC STA PROC35272 DE 1997/11/25.; AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.; AC STA PROC31907 DE 1999/05/11.; AC STAPLENO PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC37657 DE 2000/11/24.; AC STAPLENO PROC37649 DE 2000/11/24; AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/11/24.
Aditamento: