Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020340 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO RELAÇÕES ESPECIAIS CONDIÇÕES DE PRAÇA PREÇO |
| Sumário: | I - É matéria de facto a questão de saber se entre duas empresas existem relações especiais para efeitos do art. 51-A do Código da Contribuição Industrial; II - É matéria de facto a questão de saber se as condições de venda feita a uma empresa são diferentes das feitas a outra; III - É matéria de facto saber se os preços de venda são inferiores ou iguais; IV - Este STA não conhece de matéria de facto nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância (art. 21 n. 4 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00045349 |
| Nº do Documento: | SA219960522020340 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INDAL-INDUSTRIAS DE ALFARROBA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |