Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047907
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I - O n° 1 do art. 100º do CPA confere aos interessados o direito de serem ouvidos no procedimento, finda que seja a instrução e antes de ser proferida a decisão final.
II - O preceito visa dar satisfação ao princípio da participação dos cidadãos na formação da vontade administrativa, facultando-lhes a oportunidade de expor ponto de vista que não coincida com o da Administração.
III - A falta de audição dos interessados, nos termos que acabamos de referir e se ajustam à previsão legal, constitui omissão de formalidade essencial que vicia de forma o acto impugnado e o torna anulável.
IV - Se o juiz que proferiu a sentença não avançou no prévio conhecimento de qualquer outro vício, é porque considerou que, face à evolução daquele procedimento administrativo, era essencial o cumprimento do artº 100º n° 1 do CPA, que, no caso, não fora observado pela autoridade administrativa.
V - Dispensando o artº 103° n° 1 al. a) do CPA a audiência dos interessados quando a decisão seja urgente, para que se verifique tal urgência não basta a convicção subjectiva dos órgãos da Administração nesse sentido, antes sendo necessário que a decisão seja objectivamente urgente e, além disso, que o órgão que vai proferir a decisão sem a audiência do interessado fundamente nos autos essa urgência.
Nº Convencional:JSTA00056973
Nº do Documento:SA120011206047907
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIS PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART103 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35123 DE 1996/02/21.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.
Aditamento: