Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047907 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FORMALIDADE ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - O n° 1 do art. 100º do CPA confere aos interessados o direito de serem ouvidos no procedimento, finda que seja a instrução e antes de ser proferida a decisão final. II - O preceito visa dar satisfação ao princípio da participação dos cidadãos na formação da vontade administrativa, facultando-lhes a oportunidade de expor ponto de vista que não coincida com o da Administração. III - A falta de audição dos interessados, nos termos que acabamos de referir e se ajustam à previsão legal, constitui omissão de formalidade essencial que vicia de forma o acto impugnado e o torna anulável. IV - Se o juiz que proferiu a sentença não avançou no prévio conhecimento de qualquer outro vício, é porque considerou que, face à evolução daquele procedimento administrativo, era essencial o cumprimento do artº 100º n° 1 do CPA, que, no caso, não fora observado pela autoridade administrativa. V - Dispensando o artº 103° n° 1 al. a) do CPA a audiência dos interessados quando a decisão seja urgente, para que se verifique tal urgência não basta a convicção subjectiva dos órgãos da Administração nesse sentido, antes sendo necessário que a decisão seja objectivamente urgente e, além disso, que o órgão que vai proferir a decisão sem a audiência do interessado fundamente nos autos essa urgência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056973 |
| Nº do Documento: | SA120011206047907 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIS PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1 ART103 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35123 DE 1996/02/21.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03. |
| Aditamento: | |