Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/07 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CARREIRA HORIZONTAL CARREIRA VERTICAL QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Um dos requisitos dos recursos para uniformização de jurisprudência, previstos no art. 152º do CPTA, é o de que os acórdãos recorrido e fundamento tenham resolvido – aliás de maneira oposta – «a mesma questão fundamental de direito». II – A «quaestio juris» há-de ser idêntica nos dois arestos e só será «fundamental» se a decisão dela tiver influenciado decisivamente as respectivas pronúncias finais. III – Recai sobre o recorrente o ónus de indicar a «questão fundamental de direito». IV – Consistindo a «questão fundamental de direito» alegadamente resolvida em sentidos opostos em saber se o elenco de carreiras horizontais inserto no art. 38º, n.º 1, do DL n.º 247/87, de 17/6, é taxativo ou exemplificativo, tem de se negar a presença dessa mesma «quaestio juris» no acórdão fundamento se este – inclinado à emissão de uma pronúncia judicial sobre o modo como um funcionário progrediria dentro da sua categoria – recusou que ele estivesse integrado numa qualquer carreira. V – Apresenta-se como uma afirmação circunstancial ou um mero «obiter dictum» o pormenor de o acórdão fundamento, sem qualquer nexo com a sua linha discursiva tendente à decisão, ter citado uma autora que considerava não exaustivo o elenco dito em IV, sendo de repelir a falsa aparência de que o aresto enfrentara e resolvera aí a aludida «quaestio juris» fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA0008473 |
| Nº do Documento: | SAP200711130121 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO |
| Recorrido 1: | STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |