Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/07
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CARREIRA HORIZONTAL
CARREIRA VERTICAL
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – Um dos requisitos dos recursos para uniformização de jurisprudência, previstos no art. 152º do CPTA, é o de que os acórdãos recorrido e fundamento tenham resolvido – aliás de maneira oposta – «a mesma questão fundamental de direito».
II – A «quaestio juris» há-de ser idêntica nos dois arestos e só será «fundamental» se a decisão dela tiver influenciado decisivamente as respectivas pronúncias finais.
III – Recai sobre o recorrente o ónus de indicar a «questão fundamental de direito».
IV – Consistindo a «questão fundamental de direito» alegadamente resolvida em sentidos opostos em saber se o elenco de carreiras horizontais inserto no art. 38º, n.º 1, do DL n.º 247/87, de 17/6, é taxativo ou exemplificativo, tem de se negar a presença dessa mesma «quaestio juris» no acórdão fundamento se este – inclinado à emissão de uma pronúncia judicial sobre o modo como um funcionário progrediria dentro da sua categoria – recusou que ele estivesse integrado numa qualquer carreira.
V – Apresenta-se como uma afirmação circunstancial ou um mero «obiter dictum» o pormenor de o acórdão fundamento, sem qualquer nexo com a sua linha discursiva tendente à decisão, ter citado uma autora que considerava não exaustivo o elenco dito em IV, sendo de repelir a falsa aparência de que o aresto enfrentara e resolvera aí a aludida «quaestio juris» fundamental.
Nº Convencional:JSTA0008473
Nº do Documento:SAP200711130121
Recorrente:MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO
Recorrido 1:STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: