Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0119/03
Data do Acordão:06/15/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ALVARÁ.
LOTEAMENTO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I. Nos termos do art. 712º, n.º 4 do C.P.Civil deve ser anulada a decisão recorrida sempre que seja indispensável a ampliação da matéria de facto, e não constarem do processo todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação da matéria de facto.
II. Numa acção para efectivação da responsabilidade civil fundada na violação da boa fé, decorrente da emissão de um Alvará de loteamento ferido de nulidade, devem ser provados, além dos mais, os factos determinativos dessa nulidade.
III. Tratando-se de uma nulidade decorrente da desconformidade do loteamento com as condições impostas num parecer da, então, DGPU (Direcção Geral do Planeamento Urbanístico), não pode concluir-se pela validade ou nulidade do deferimento do loteamento sem conhecer o projecto de alteração que deu cumprimento às referidas condições.
IV. Não constando dos autos nem o projecto inicial, nem o projecto das alterações que, alegadamente deu cumprimento às condições do parecer favorável da DGPU, deve ser anulada a decisão para que a matéria de facto seja ampliada.
Nº Convencional:JSTA00060613
Nº do Documento:SA1200406150119
Data de Entrada:01/17/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N4.
Aditamento: