Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045180 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REQUISITOS DA PETIÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. CAUSA DE PEDIR. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Sobre o recorrente impende o ónus de, na petição de recurso, identificar o acto recorrido e o respectivo autor, expondo com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso, mediante indicação precisa dos preceitos ou princípios de direito que considere infringidos (art. 36º alíneas c) e d) da LPTA). II - Cabe-Ihe assim a obrigação de formular um ataque directo ao acto que impugna mediante a invocação de circunstâncias cuja verificação permite concluir pela sua ilegalidade, não sendo relevante para este efeito a mera manifestação de dúvida sobre a legalidade daquele acto. III - A causa de pedir, no contencioso de anulação, é constituída pelos vícios que em concreto são imputados ao acto impugnado. IV - A invocação do vício não depende da qualificação jurídica efectuada pelo recorrente, mas dos factos ou circunstâncias que são apontados como motivos de invalidade. V - Nos recursos jurisdicionais não pode conhecer-se de matéria nova, pois são meios de controle da legalidade da decisão tomada pelo tribunal inferior; também por esta razão, não é legítimo invocar novos motivos de invalidade do acto contenciosamente recorrido, sob pretexto de crítica à sentença em análise. |
| Nº Convencional: | JSTA00052633 |
| Nº do Documento: | SA119991027045180 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | CORDEIRO , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | CHEFE DO DEPTO ADMINISTRATIVO DO CENTRO SERVIÇOS SUBREGIONAIS COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 C D. |
| Aditamento: | |