Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045180
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:REQUISITOS DA PETIÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
CAUSA DE PEDIR.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Sobre o recorrente impende o ónus de, na petição de recurso, identificar o acto recorrido e o respectivo autor, expondo com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso, mediante indicação precisa dos preceitos ou princípios de direito que considere infringidos (art. 36º alíneas c) e d) da LPTA).
II - Cabe-Ihe assim a obrigação de formular um ataque directo ao acto que impugna mediante a invocação de circunstâncias cuja verificação permite concluir pela sua ilegalidade, não sendo relevante para este efeito a mera manifestação de dúvida sobre a legalidade daquele acto.
III - A causa de pedir, no contencioso de anulação, é constituída pelos vícios que em concreto são imputados ao acto impugnado.
IV - A invocação do vício não depende da qualificação jurídica efectuada pelo recorrente, mas dos factos ou circunstâncias que são apontados como motivos de invalidade.
V - Nos recursos jurisdicionais não pode conhecer-se de matéria nova, pois são meios de controle da legalidade da decisão tomada pelo tribunal inferior; também por esta razão, não é legítimo invocar novos motivos de invalidade do acto contenciosamente recorrido, sob pretexto de crítica à sentença em análise.
Nº Convencional:JSTA00052633
Nº do Documento:SA119991027045180
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:CORDEIRO , VALDEMAR
Recorrido 1:CHEFE DO DEPTO ADMINISTRATIVO DO CENTRO SERVIÇOS SUBREGIONAIS COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 C D.
Aditamento: