Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/03
Data do Acordão:03/09/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
Sumário:I - Nos termos do nº 4 do artigo 5º do DL nº 134/98, de 15/05, a medida cautelar de suspensão do procedimento de concurso público tendente à adjudicação de fornecimento anual de bens (refeições confeccionadas para estabelecimento prisional) não deve ser decretada se, através de um juízo de probabilidade, ponderados os direitos ou interesses susceptíveis de serem lesados, o tribunal concluir que as consequências negativas para o interesse público excedem o proveito a obter pelo requerente.
II - Não pode ser extraída tal conclusão quando o interessado mais não fez basicamente que invocar a mera qualidade de ter sido o adjudicatário de tal fornecimento no ano precedente e pretensos efeitos daí advenientes, com destaque para a invocação de que os trâmites do concurso o fazem previsivelmente prolongar de molde a não estar concluído na data prevista para o início do fornecimento, o que imporia a necessidade de o requerente manter o fornecimento, com a consequente manutenção de pessoal e de stock necessário à continuação do fornecimento.
Nº Convencional:JSTA00061538
Nº do Documento:SAP2004030902
Data de Entrada:01/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
Aditamento: