Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/21.4BEAVR
Data do Acordão:03/01/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PAGAMENTO POR CONTA
DISPENSA DE COIMA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A inexistência de lucro tributável no período fiscal a que se reporta a omissão do pagamento por conta, é causa de exclusão da ilicitude da conduta.
II - A Lei n.º 07/2021, de 26 de fevereiro, que entrou em vigor em 01/01/2022, deu nova redação ao artigo 29.º do RGIT, a qual se mostra mais favorável à Recorrente, pessoa coletiva, pelo que, por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroativa da lei nova mais favorável – haverá que determinar o regresso dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove a decisão de aplicação da coima em conformidade a lei nova.
Nº Convencional:JSTA000P30646
Nº do Documento:SA2202303010640/21
Data de Entrada:11/11/2022
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: