Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/21.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 03/01/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PAGAMENTO POR CONTA DISPENSA DE COIMA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - A inexistência de lucro tributável no período fiscal a que se reporta a omissão do pagamento por conta, é causa de exclusão da ilicitude da conduta. II - A Lei n.º 07/2021, de 26 de fevereiro, que entrou em vigor em 01/01/2022, deu nova redação ao artigo 29.º do RGIT, a qual se mostra mais favorável à Recorrente, pessoa coletiva, pelo que, por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroativa da lei nova mais favorável – haverá que determinar o regresso dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove a decisão de aplicação da coima em conformidade a lei nova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30646 |
| Nº do Documento: | SA2202303010640/21 |
| Data de Entrada: | 11/11/2022 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |