Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/07 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONÁRIO |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a reclassificação de funcionários de uma mesma Câmara Municipal, num caso, o respectivo discurso fundamentador para concluir pela ilegalidade da reclassificação traduziu-se em indagar se as sucessivas alterações ao quadro de pessoal, que se operaram através de várias deliberações, consubstanciaram uma organização ou reestruturação de serviços para os fins do artº 51º do Dec. Lei 247/87, de 17 de Junho, ao passo que para o outro a legalidade da reclassificação (prevista naquele art. 51°, n.° 3) resultou essencialmente da extinção da carreira em que o funcionário estava integrado e da necessidade de o colocar numa outra. |
| Nº Convencional: | JSTA0008848 |
| Nº do Documento: | SAP200802270105 |
| Recorrente: | CM DE MARCO DE CANAVESES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |