Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004856
Data do Acordão:05/17/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DESCAMINHO
Sumário:Cometem o delito de descaminho, previsto e punido nos artigos 41, 43 e 19 do Contencioso Aduaneiro, os inscritos maritimos que furtam de local sujeito a fiscalização um saco de açucar que introduzem no pais fiscal a ocultas das autoridades aduaneiras.
Nº Convencional:JSTA00016724
Nº do Documento:SA419720517004856
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , EMILIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA DE 1972/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART41 ART41 PARUNICO ART43 ART168 PAR2.