Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036878
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PEDIDO.
DECISÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário: I - Os apoios à formação profissional, concedidos ao abrigo do Programa 2 do PEDlP e no âmbito dos Despachos Normativos n.ºs 1/90, de 4/1, 67/91, de 25/3, e 68/91, também de 25/3, não decorriam de um acordo de vontades de feição contratual, mas da formulação de: pedidos sobre os quais a Administração, no uso dos seus poderes de autoridade, emitia actos administrativos tendentes à definição das situações em apreço.
II - O acto que, em 1994, revogou os despachos, de 1991 e 1992, que haviam homologado candidaturas da recorrente aos apoios ditos em I), constitui uma revogação ilegal.
III - Essa ilegalidade do segmento revogatório do acto abrange o seu outro segmento em que se ordenou a devolução de importâncias entretanto adiantadas, desde que, na economia do acto, a ordem de reposição só seja concebível na medida em que a revogação subsista.
Nº Convencional:JSTA00053983
Nº do Documento:SA120000510036878
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:ESCOLA PROFISSIONAL SOARES DOS REIS
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIENE DE 1994/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
DESP NORMATIVO 68/91 DE 1991/03/25 ART24.
DESP NORMATIVO 1/90 DE 1990/01/04.
DESP NORMATIVO 67/91 DE 1991/03/25.
Aditamento: