Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025167 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA. ISENÇÃO FISCAL. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | I - O reconhecimento da competência no domínio da formação profissional pelo ministério competente, a que se refere o art. 9º, nº 11, do CIVA, para efeitos de isenção do imposto, tem de ser um reconhecimento expresso, não bastando o reconhecimento implícito resultante da fiscalização da empresa pelas autoridades públicas. II - As normas que estabelecem isenções não podem ser objecto de integração analógica. |
| Nº Convencional: | JSTA00055320 |
| Nº do Documento: | SA220010131025167 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | MIXGEST-CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO À EMPRESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART9 N11 ART20 N1 A. LGT98 ART11 N4. |
| Aditamento: | |