Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025167
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA.
ISENÇÃO FISCAL.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - O reconhecimento da competência no domínio da formação profissional pelo ministério competente, a que se refere o art. 9º, nº 11, do CIVA, para efeitos de isenção do imposto, tem de ser um reconhecimento expresso, não bastando o reconhecimento implícito resultante da fiscalização da empresa pelas autoridades públicas.
II - As normas que estabelecem isenções não podem ser objecto de integração analógica.
Nº Convencional:JSTA00055320
Nº do Documento:SA220010131025167
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:MIXGEST-CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO À EMPRESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N11 ART20 N1 A.
LGT98 ART11 N4.
Aditamento: