Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/04
Data do Acordão:10/19/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
ENSINO ESPECIAL.
SUBSÍDIO.
DECLARAÇÃO MÉDICA.
Sumário:I - Para efeitos do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, a determinação da natureza da deficiência e do atendimento necessário da criança ou jovem é realizada por declaração de médico especialista (artigo 3.º);
II - No caso de a criança ou jovem frequentar estabelecimento de ensino regular a concessão de "subsídio de educação especial" depende de declaração passada pelo respectivo estabelecimento de ensino comprovativa de que o apoio individual necessário ao mesmo não lhe é garantido pela escola (artigo 2.º, n.º 2, red. DR n.º 19/98, de 14.8.);
III - O estabelecimento de ensino, deve, pois, em função da natureza da deficiência e do apoio necessário indicados pelo médico especialista passar aquela declaração se não estiver em condições de garantir o apoio exigido;
IV - Se o estabelecimento de ensino, perante a declaração médica e a própria observação do aluno, considerou poder prestar o atendimento necessário, prestou apoio específico, e esse apoio se enquadra no atendimento necessário tal como configurado na declaração médica, não incorre em nenhuma violação normativa, ainda que o apoio prestado se venha a revelar insuficiente ou carente de melhoria.
Nº Convencional:JSTA00061074
Nº do Documento:SA1200410190224
Data de Entrada:03/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA UNIDADE DE PREVIDÊNCIA E APOIO À FAMÍLIA DO CENTRO D SSS PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DRGU 14/81 DE 1981/01/07 NA REDACÇÃO DO DRGU 19/98 DE 1998/08/14 ART2 N2 ART3.
Aditamento: