Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/04 |
| Data do Acordão: | 10/19/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ENSINO ESPECIAL. SUBSÍDIO. DECLARAÇÃO MÉDICA. |
| Sumário: | I - Para efeitos do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, a determinação da natureza da deficiência e do atendimento necessário da criança ou jovem é realizada por declaração de médico especialista (artigo 3.º); II - No caso de a criança ou jovem frequentar estabelecimento de ensino regular a concessão de "subsídio de educação especial" depende de declaração passada pelo respectivo estabelecimento de ensino comprovativa de que o apoio individual necessário ao mesmo não lhe é garantido pela escola (artigo 2.º, n.º 2, red. DR n.º 19/98, de 14.8.); III - O estabelecimento de ensino, deve, pois, em função da natureza da deficiência e do apoio necessário indicados pelo médico especialista passar aquela declaração se não estiver em condições de garantir o apoio exigido; IV - Se o estabelecimento de ensino, perante a declaração médica e a própria observação do aluno, considerou poder prestar o atendimento necessário, prestou apoio específico, e esse apoio se enquadra no atendimento necessário tal como configurado na declaração médica, não incorre em nenhuma violação normativa, ainda que o apoio prestado se venha a revelar insuficiente ou carente de melhoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00061074 |
| Nº do Documento: | SA1200410190224 |
| Data de Entrada: | 03/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA UNIDADE DE PREVIDÊNCIA E APOIO À FAMÍLIA DO CENTRO D SSS PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DRGU 14/81 DE 1981/01/07 NA REDACÇÃO DO DRGU 19/98 DE 1998/08/14 ART2 N2 ART3. |
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