Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025386 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI LICENÇA PARA FERIAS |
| Sumário: | I - Não tendo o acto impugnado conteudo revogatorio de um acto anterior, não pode ter havido violação do disposto no artigo 18 da LOSTA. II - Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que considera injustificadas as faltas ao serviço, por um docente nos dias 3 e 4 de Janeiro de 1986, ao abrigo do artigo 4 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, por considerar que estes dias se seguiram a um periodo de licença daquele, quando na realidade se tratava apenas de um periodo de interrupção de actividades lectivas, que ocorreu desde 18 de Dezembro de 1985 ate 2 de Janeiro de 1986. |
| Nº Convencional: | JSTA00022744 |
| Nº do Documento: | SA119881209025386 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | BRAGA , LIDIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5936 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO DE 1987/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. D 19478 DE 1931/03/18 ART4. |