Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008879
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO
PROVIMENTO
INDIVIDUO DE SEXO MASCULINO
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA
PODER DE SUPERINTENDÊNCIA
PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:I - Salvo disposição expressa em contrario, os funcionarios que ocupam lugares cujo provimento e reservado por lei a individuos do sexo masculino são substituidos, nas suas faltas e impedimentos, segundo o mesmo criterio.
II - A competencia do chefe de secretaria da camara municipal para a distribuição do serviço pelo pessoal esta sujeita ao poder hierarquico de superintendencia da camara e do seu presidente.
Nº Convencional:JSTA00015598
Nº do Documento:SA119730524008879
Data de Entrada:01/12/1973
Recorrente:CM DA NAZARE
Recorrido 1:TRINDADE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:659
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1342
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART5 PARUNICO.
CADM40 ART77 N8 ART131 N8 ART136 PARUNICO ART137 N8 ART488 PAR4 ART520 ART548 ART835 PAR2.
CCIV66 ART279 B.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 183/71 DE 1971/05/05 ART117 PAR1.
Aditamento: