Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023368
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNCIONARIO PUBLICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A expressão "conveniencia de serviço" constitui uma referencia vaga e abstracta, insusceptivel de, por si, revelar a motivação concreta do acto que, com fundamento nela, ordena a deslocação de um funcionario.
II - O acto mostra-se, porem, fundamentado se o apelo a "conveniencia de serviço" e feito a partir do relato de elementos de facto tidos como integrando-o e que se apresentem como aptos para revelar a um destinatario normal, na situação do recorrente, as razões que conduziram a deslocação.
III - Improcede a arguição de desvio de poder desde que se não demonstre que a deslocação fundada em conveniencia de serviço teve como motivo principalmente determinante, não a melhoria dos serviços, mas o proposito de encobertamente punir o funcionario.
Nº Convencional:JSTA00022955
Nº do Documento:SA119870616023368
Data de Entrada:12/02/1985
Recorrente:AGUILAR , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3258
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART27 N1 D.
CONST82 ART268 N2.