Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034390 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA ESCALÃO DE VENCIMENTO ÍNDICE REMUNERATÓRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Director-Geral da Administração Escolar tem competência própria, mas não exclusiva em matéria de posicionamento dos docentes nos respectivos escalões de vencimento, face ao disposto nos arts. 2, al. a) e 4, als. a) e j) do D.L. 369/89, de 23/10 e 11, n. 2 e mapa II anexo ao DL 323/89, de 26/9. II - Assim, do despacho daquela entidade sobre a matéria referida cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Educação. III - É, em princípio, de 90 dias o prazo para se presumir o indeferimento de recurso hierárquico necessário, face ao preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 109 e 175 do CPA e 32, als. b) e c) da LPTA. IV - O tempo de serviço efectivo prestado no período de 1/1/90 a 1/1/91 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço exigido para a progressão ao 3. escalão da nova carreira estabelecida pelo DL n. 409/89, de 18/11, de uma educadora de infância que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1. escalão e progrediu ao 2. escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00046751 |
| Nº do Documento: | SA119970220034390 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | AFONSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 369/89 DE 1989/10/23 ART2 ART4 A J. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 MAPAII ANEXO. CPA91 ART109 N1 ART168 N1 ART175 N1 N3 ART72 N1. LPTA85 ART20 D ART32 C. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 N1 ART23 N1 N2 ART24. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. PORT 39/94 DE 1994/01/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15. AC STA PROC35911 DE 1995/11/30. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG300. |