Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004622
Data do Acordão:01/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:JAZIGO
DOMINIO PUBLICO
CONCESSÃO
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
Sumário:Os jazigos são construidos em terreno de dominio publico para tal fim concedido.
O concessionario adquire, pela concessão, o direito de aproveitamento exclusivo desse terreno para ai inumar os cadaveres das pessoas de sua familia.
Esse direito e transmissivel por actos inter vivos ou mortis causa.
Nº Convencional:JSTA00026339
Nº do Documento:SA119560120004622
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SANTOS , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART370 ART372.
CPC39 ART822 N4 ART1133 ART1969.
CADM40 ART51 N9.