Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0542/15 |
| Data do Acordão: | 05/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCURAÇÃO PODER DE REPRESENTAÇÃO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | É de admitir revista estando em discussão as consequências da falta de junção de procuração, no momento da apresentação da proposta, da qual conste a atribuição de poderes legais bastantes para que a subscritora vincule a concorrente à aceitação das condições constantes do caderno de encargos, e essa matéria foi objecto de decisões divergentes nas instâncias, sendo que mesmo no acórdão recorrido, lavrado por vencimento, ressalta aparente divergência com o que tem sido jurisprudência maioritária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19068 |
| Nº do Documento: | SA1201505220542 |
| Data de Entrada: | 05/04/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA LOUSÃ |
| Recorrido 1: | A...., S.A, B......, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |