Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:CONFLITOS
Relator:JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
Descritores:SERVIDÃO DE PASSAGEM.
DOMÍNIO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ABANDONO
Sumário:A acção em que os A.A. pedem que o tribunal declare que são titulares do direito real de servidão de passagem constituído por usucapião sobre terreno afecto à unidade militar Escola Prática de Cavalaria de Santarém e ao treino militar é da competência dos tribunais administrativos por ter por objecto o domínio público do Estado.
Nº Convencional:JSTA00062665
Nº do Documento:SAC20051123010
Recorrente:A... E MULHER B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 1º. JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:T REL.
Decisão:DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 2078 DE 1955/07/11 ART4 I.
CCIV66 ART202 N2.
Aditamento: