Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JOSÉ FERREIRA DE SOUSA |
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM. DOMÍNIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ABANDONO |
| Sumário: | A acção em que os A.A. pedem que o tribunal declare que são titulares do direito real de servidão de passagem constituído por usucapião sobre terreno afecto à unidade militar Escola Prática de Cavalaria de Santarém e ao treino militar é da competência dos tribunais administrativos por ter por objecto o domínio público do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062665 |
| Nº do Documento: | SAC20051123010 |
| Recorrente: | A... E MULHER B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 1º. JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | T REL. |
| Decisão: | DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 2078 DE 1955/07/11 ART4 I. CCIV66 ART202 N2. |
| Aditamento: | |