Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005741 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO ORDINARIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO HIERARQUICO PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - Não obstante o artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos preceituar que "da resolução definitiva da reclamação ordinaria cabe impugnação judicial, com os fundamentos e termos deste Codigo [...]", tem de se ter presente que na base da reclamação esta um acto de liquidação. II - Se assim não acontecer, salvo caso especial, o interessado tera de reagir pela via do recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00022673 |
| Nº do Documento: | SA219881130005741 |
| Data de Entrada: | 06/01/1988 |
| Recorrente: | SANTOS , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA / REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART4 ART5 ART77 ART84. |