Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005741
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO ORDINARIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO HIERARQUICO
PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - Não obstante o artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos preceituar que "da resolução definitiva da reclamação ordinaria cabe impugnação judicial, com os fundamentos e termos deste Codigo [...]", tem de se ter presente que na base da reclamação esta um acto de liquidação.
II - Se assim não acontecer, salvo caso especial, o interessado tera de reagir pela via do recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00022673
Nº do Documento:SA219881130005741
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:SANTOS , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA / REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4 ART5 ART77 ART84.