Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037043 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO AUTO-VINCULAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - É discricionário o poder conferido no art. 27 n. 4 do D.L. 487/88, de 30/12, ao dirigente máximo do serviço, autorizar ou denegar ao funcionário que faltou ao serviço por motivo de doença, a recuperação do vencimento de exercício perdido. II - A concessão do poder discricionário envolve a imposição, ao órgão competente, do dever de ponderação das circunstâncias específicas, de cada caso de tal modo que a solução seja afeiçoada segundo a adequação a essas circunstâncias. III - Tal dever impede que a Administração se autovincule de forma genérica e abstracta, elegendo de antemão determinados pressupostos que condicionem as suas decisões. IV - Porém, a autovinculação não é incompatível com o devido uso do poder discricionário, enquanto se adoptem directivas de aplicação não permanente, destinadas a resolver um acervo de situações concretas num certo período de tempo sem se pretender abarcar casos indeterminados que, de futuro, venham a ocorrer. V - Não está ferido de violação de lei o despacho proferido no uso do poder referido em I que denegue a autorização do abono de vencimento de exercício perdido, com fundamento em falta de assiduidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042509 |
| Nº do Documento: | SA119950516037043 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | ELIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. CONST89 ART115 N5 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32517 DE 1994/07/07. AC STA PROC32890 DE 1995/03/28. AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N327 PAG343. AC STA PROC38597 DE 1992/01/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG142. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG318-319. |