Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003380
Data do Acordão:11/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
Sumário:Anteriormente ao Dec-Lei 374-D/79, de 10-9, a actividade de fotografo não estava sujeita a imposto de transacções, por revestir a natureza de mera prestação de serviços.
Nº Convencional:JSTA00003789
Nº do Documento:SA219851120003380
Data de Entrada:06/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRUMA-ARTIGOS RELIGIOSOS E SAPATARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1.