Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0552/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:PRESCRIÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO DE FALÊNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Com a instauração de execuções em 1995 e 1996 por dívidas à Segurança Social dos anos de 1994 e 1995, interrompeu-se a respectiva prescrição.
II – Tendo sido as execuções avocadas pelo processo de falência, em 1995 e 1996, o prazo prescricional continua interrompido, a menos que o processo de falência – ele próprio – tenha estado parado por mais de um ano por causa não imputável ao executado.
III – Não constando do processo elementos que permitam saber se ocorreu ou não essa paragem, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
IV – Tendo os processos executivos estado parados por mais de um ano, mais concretamente desde a data da sua devolução à repartição de finanças (13.05.2003) até 23.03.2005, por culpa não imputável ao contribuinte, tal facto não tem qualquer relevo, uma vez que no domínio da lei nova (LGT) a instauração da execução não é causa interruptiva da prescrição.
Nº Convencional:JSTA0009593
Nº do Documento:SA2200810090552
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
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