Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041475
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - A extinção da instância do recurso contencioso por inutilidade superveniente da lide justifica-se quando, por facto posterior à interposição do recurso, o recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade merecedora da tutela do direito, irrelevando neste particular contexto, as consequências indirectas ou reflexo do acto anulatório, em especial as de natureza indemnizatória.
II - O Recorrente terá, assim, que retirar como consequência directa da anulação do acto, uma utilidade ou vantagem juridicamente relevante, não sendo porém, imperativo que tal anulação seja susceptível de levar à reconstituição da integralidade da situação actual hipotética.
Nº Convencional:JSTA00056244
Nº do Documento:SA120010628041475
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:ACICO-ASSOC NAC ARMAZENISTAS COMERCIANTES IMPORTADORES CEREAIS OLEAGINOSAS
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1996/09/30.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART287 E.
Aditamento: