Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041475 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A extinção da instância do recurso contencioso por inutilidade superveniente da lide justifica-se quando, por facto posterior à interposição do recurso, o recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade merecedora da tutela do direito, irrelevando neste particular contexto, as consequências indirectas ou reflexo do acto anulatório, em especial as de natureza indemnizatória. II - O Recorrente terá, assim, que retirar como consequência directa da anulação do acto, uma utilidade ou vantagem juridicamente relevante, não sendo porém, imperativo que tal anulação seja susceptível de levar à reconstituição da integralidade da situação actual hipotética. |
| Nº Convencional: | JSTA00056244 |
| Nº do Documento: | SA120010628041475 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | ACICO-ASSOC NAC ARMAZENISTAS COMERCIANTES IMPORTADORES CEREAIS OLEAGINOSAS |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1996/09/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART287 E. |
| Aditamento: | |