Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004338
Data do Acordão:01/25/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA EXPORTADA POR VIA MARITIMA
Sumário:I - A existencia a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas constitui delito de contrabando [Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 6, alinea a)].
II - Se essas mercadorias não se destinavam a entrar no pais fiscal, mas a sair dele, e dado que foram abolidos os direitos de exportação, a multa aplicavel e a estabelecida para o caso de mercadoria isenta do pagamento de direitos ( paragrafo 3, do artigo 37 do citado Contencioso ).
Nº Convencional:JSTA00019431
Nº do Documento:SA419670125004338
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , CESAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:0
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 PAR3 ART38.
DL 46494 DE 1965/08/18.