Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004338 |
| Data do Acordão: | 01/25/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA EXPORTADA POR VIA MARITIMA |
| Sumário: | I - A existencia a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas constitui delito de contrabando [Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 6, alinea a)]. II - Se essas mercadorias não se destinavam a entrar no pais fiscal, mas a sair dele, e dado que foram abolidos os direitos de exportação, a multa aplicavel e a estabelecida para o caso de mercadoria isenta do pagamento de direitos ( paragrafo 3, do artigo 37 do citado Contencioso ). |
| Nº Convencional: | JSTA00019431 |
| Nº do Documento: | SA419670125004338 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , CESAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 PAR3 ART38. DL 46494 DE 1965/08/18. |