Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010862 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ABONO ISENTO DE QUOTA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PREMIO DE ECONOMIA PREMIO DE RENDIBILIDADE FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de desconto de quota para aposentação não podem influir de qualquer maneira no calculo da pensão de aposentação. II - Os premios de economia e de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos ao desconto para aposentação, apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008552 |
| Nº do Documento: | SA119800221010862 |
| Data de Entrada: | 07/20/1977 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 917 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 N5 ART5 N1 N2 N4. EA72 ART6 ART48 ART51. EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. D 534/73 DE 1973/10/18. CONST33 ART136 PAR1. DL 568/75 DE 1975/10/04. LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11138 DE 1980/01/10. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC12106 DE 1979/11/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG541. |