Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010862
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os abonos isentos de desconto de quota para aposentação não podem influir de qualquer maneira no calculo da pensão de aposentação.
II - Os premios de economia e de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos ao desconto para aposentação, apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959.
III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008552
Nº do Documento:SA119800221010862
Data de Entrada:07/20/1977
Recorrente:OLIVEIRA , MARIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 N5 ART5 N1 N2 N4.
EA72 ART6 ART48 ART51.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18.
CONST33 ART136 PAR1.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11138 DE 1980/01/10.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12106 DE 1979/11/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG541.