Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017632
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO PREJUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
Sumário:I - No processo administrativo de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, o acto de "correcção" do valor aduaneiro da mercadoria, tendo por conteúdo a fixação desse valor e, nesta medida, condicionando irremediavelmente o acto final da liquidação, constitui, ele próprio, um acto externo, com reflexos na esfera jurídica do particular interessado.
II - Um tal acto, prejudicial, merecendo tratamento autonomizado, exige a sua impugnação directa e imediata, autónoma da do acto prejudicado, sob pena de se tornar
"caso resolvido" ou "caso decidido".
III - Impugnação judicialmente o "acto que corrigiu anterior acto de liquidação", mas sob a arguição de vícios assados ao "acto de correcção do valor aduaneiro", de reconhecer é que essa impugnação nunca poderia lograr êxito, assim improcedendo.
IV - Consequentemente, tendo as instâncias decidido no sentido de tal improcedência, será de confirmar o julgado, negando-se, pois, provimento ao respectivo recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00041428
Nº do Documento:SA219940504017632
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:VALLA , ELSA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART86 ART461.
RGA41 ART240 ART259 PAR7.
CCIV66 ART1178.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3977 DE 1989/04/06.
AC STA PROC4734 DE 1989/05/24.
AC STA PROC3931 DE 1989/07/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG445.