Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017632 |
| Data do Acordão: | 05/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO PREJUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR |
| Sumário: | I - No processo administrativo de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, o acto de "correcção" do valor aduaneiro da mercadoria, tendo por conteúdo a fixação desse valor e, nesta medida, condicionando irremediavelmente o acto final da liquidação, constitui, ele próprio, um acto externo, com reflexos na esfera jurídica do particular interessado. II - Um tal acto, prejudicial, merecendo tratamento autonomizado, exige a sua impugnação directa e imediata, autónoma da do acto prejudicado, sob pena de se tornar "caso resolvido" ou "caso decidido". III - Impugnação judicialmente o "acto que corrigiu anterior acto de liquidação", mas sob a arguição de vícios assados ao "acto de correcção do valor aduaneiro", de reconhecer é que essa impugnação nunca poderia lograr êxito, assim improcedendo. IV - Consequentemente, tendo as instâncias decidido no sentido de tal improcedência, será de confirmar o julgado, negando-se, pois, provimento ao respectivo recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00041428 |
| Nº do Documento: | SA219940504017632 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | VALLA , ELSA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. DL 46311 DE 1965/04/27 ART86 ART461. RGA41 ART240 ART259 PAR7. CCIV66 ART1178. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3977 DE 1989/04/06. AC STA PROC4734 DE 1989/05/24. AC STA PROC3931 DE 1989/07/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG445. |