Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01267/16.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não estão preenchidos os pressupostos do artigo 152.º do CPTA quando a divergência entre as decisões se tenha fundamentado em diferença na concretude e densificação da base factual em que as mesmas se apoiaram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30106 |
| Nº do Documento: | SAP2022102001267/16 |
| Data de Entrada: | 06/22/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A..........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |