Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES. CONSELHO REGIONAL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. CONSELHO GERAL RESTRITO. |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art.º 37, n.ºs 5 e 6, do DL 8/99, de 8.1, das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o conselho restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição, nos termos do art.º 57, §4, do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059102 |
| Nº do Documento: | SA120030409073 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Indicações Eventuais: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 8/99 DE 1999/01/08 ART37 N5 N6. CPA91 ART167 N1. RSTA ART57 §4. |
| Aditamento: | |