Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025645
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO.
Sumário:A competência para a execução fiscal de uma dívida aduaneira pertence à repartição de finanças e não aos tribunais tributários de 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00055493
Nº do Documento:SA220010221025645
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:GPL-GRUNDIG PORTUGUESA COMÉRCIO DE ART ELECTRÓNICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
CPT91 ART286.
Aditamento: