Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030804
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TÁCITO NEGATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Em recurso contencioso contra acto de indeferimento tácito atribuído pelo recorrente ao Ministro da Saúde, a entidade recorrida nesse recurso é o Director-Geral dos Hospitais quando, por delegação e subdelegação de poderes, este tenha competência para a prática do acto (arts. 33 e 40-2 da L.P.T.A.).
II - A competência, em razão do autor do acto, para conhecer desse recurso contencioso cabe ao Tribunal Administrativo de Círculo [arts. 7, 51-1-a), 45 e 52 do E.T.A.F.].
III - O Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de tal recurso.
IV - Chegado o processo à fase de julgamento, há que declarar prioritariamente essa incompetência, e absolver os recorridos da instância [arts. 1 da L.P.T.A., 493-2,
494-1-f) e 288-1-a) do C.P.C.].
Nº Convencional:JSTA00042018
Nº do Documento:SA119950516030804
Data de Entrada:05/19/1992
Recorrente:CASOLA , MARGARIDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART40 N2.
ETAF84 ART7 ART45 ART51 N1 A ART52.
CPC67 ART228 N1 A ART493 N2 ART494 N1 F.