Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030804 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO TÁCITO NEGATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES AUTOR DO ACTO RECORRIDO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso contra acto de indeferimento tácito atribuído pelo recorrente ao Ministro da Saúde, a entidade recorrida nesse recurso é o Director-Geral dos Hospitais quando, por delegação e subdelegação de poderes, este tenha competência para a prática do acto (arts. 33 e 40-2 da L.P.T.A.). II - A competência, em razão do autor do acto, para conhecer desse recurso contencioso cabe ao Tribunal Administrativo de Círculo [arts. 7, 51-1-a), 45 e 52 do E.T.A.F.]. III - O Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de tal recurso. IV - Chegado o processo à fase de julgamento, há que declarar prioritariamente essa incompetência, e absolver os recorridos da instância [arts. 1 da L.P.T.A., 493-2, 494-1-f) e 288-1-a) do C.P.C.]. |
| Nº Convencional: | JSTA00042018 |
| Nº do Documento: | SA119950516030804 |
| Data de Entrada: | 05/19/1992 |
| Recorrente: | CASOLA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART40 N2. ETAF84 ART7 ART45 ART51 N1 A ART52. CPC67 ART228 N1 A ART493 N2 ART494 N1 F. |