Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012788
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DEMARCAÇÃO DE RESERVA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso e de conhecimento oficioso.
II - Da suficiente conhecimento da sua atribuição, o oficio dos serviços proprios dirigido, sob registo, a unidade colectiva de produção ocupante de varios predios em que, aludindo-se a conversações anteriormente havidas entre ambos e com a finalidade de marcar e entregar as reservas a seguir apontadas, se relaciona como ja despachada determinada reserva, com identificação do predio, area, pretensão e reservataria.
III - E a partir desta notificação que deve contar-se o prazo para a interposição do recurso, e não da sua ulterior execução.
Nº Convencional:JSTA00007758
Nº do Documento:SA119810226012788
Data de Entrada:02/17/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N2 B PAR2 ART57 PAR4.