Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012788 |
| Data do Acordão: | 02/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DEMARCAÇÃO DE RESERVA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO |
| Sumário: | I - A extemporaneidade do recurso e de conhecimento oficioso. II - Da suficiente conhecimento da sua atribuição, o oficio dos serviços proprios dirigido, sob registo, a unidade colectiva de produção ocupante de varios predios em que, aludindo-se a conversações anteriormente havidas entre ambos e com a finalidade de marcar e entregar as reservas a seguir apontadas, se relaciona como ja despachada determinada reserva, com identificação do predio, area, pretensão e reservataria. III - E a partir desta notificação que deve contar-se o prazo para a interposição do recurso, e não da sua ulterior execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00007758 |
| Nº do Documento: | SA119810226012788 |
| Data de Entrada: | 02/17/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 891 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/01/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 N2 B PAR2 ART57 PAR4. |