Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043704 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 3ª SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INTERESSES DIFUSOS. ACÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - A acção popular é o meio processual adequado à defesa dos interesses difusos que não se mostrem individualmente apropriados. II - A legitimidade procedimental para a protecção de interesses difusos, conferida pelo art. 53º, nº 1, al. a), do CPA, pressupõe que o cidadão respectivo haja sofrido, ou possa sofrer, pessoalmente uma lesão em resultado de agressão a tais interesses causada por actuação administrativa, o que caracteriza uma hipótese de apropriação individual dos interesses difusos em questão. III - O cidadão detentor da legitimidade procedimental dita em II) tem legitimidade processual para recorrer contenciosamente do acto administrativo culminante do procedimento gracioso e que se apresente como ofensivo daqueles interesses. IV - Dispõem de legitimidade activa para recorrer de um acto administrativo que licenciou um projecto de obras, os cidadãos que, afirmando que o acto prejudica interesses gerais relacionados com o ambiente e a qualidade de vida, invocam factos que tornara credível que o acto causara uma agressão a tais interesses e que os apresentam como directa e pessoalmente prejudicados por essa agressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052954 |
| Nº do Documento: | SA119991215043704 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | SANCHO , ACÁCIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL E PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART53 N1 A. CADM40 ART821 ART822. RSTA57 ART46. CPC96 ART26 N3. |
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