Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043704
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:3ª SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTERESSES DIFUSOS.
ACÇÃO POPULAR.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - A acção popular é o meio processual adequado à defesa dos interesses difusos que não se mostrem individualmente apropriados.
II - A legitimidade procedimental para a protecção de interesses difusos, conferida pelo art. 53º, nº 1, al. a), do CPA, pressupõe que o cidadão respectivo haja sofrido, ou possa sofrer, pessoalmente uma lesão em resultado de agressão a tais interesses causada por actuação administrativa, o que caracteriza uma hipótese de apropriação individual dos interesses difusos em questão.
III - O cidadão detentor da legitimidade procedimental dita em II) tem legitimidade processual para recorrer contenciosamente do acto administrativo culminante do procedimento gracioso e que se apresente como ofensivo daqueles interesses.
IV - Dispõem de legitimidade activa para recorrer de um acto administrativo que licenciou um projecto de obras, os cidadãos que, afirmando que o acto prejudica interesses gerais relacionados com o ambiente e a qualidade de vida, invocam factos que tornara credível que o acto causara uma agressão a tais interesses e que os apresentam como directa e pessoalmente prejudicados por essa agressão.
Nº Convencional:JSTA00052954
Nº do Documento:SA119991215043704
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:SANCHO , ACÁCIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL E PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART53 N1 A.
CADM40 ART821 ART822.
RSTA57 ART46.
CPC96 ART26 N3.
Aditamento: